Com base no art. 122 da LPI, marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica, direta ou indiretamente, produtos e serviços.
Marcas e patentes corresponde a um ramo do Direito que se denomina Propriedade Industrial e Intelectual, que garante o direito de obter proteção às criações industriais, como marcas e inventos, e também às criações do intelecto, como livros, letras e músicas. Assim dentro da Propriedade Industrial e Intelectual existem diversos ramos.
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